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sábado, 10 de fevereiro de 2018

Rádio Antônio Martins RN - Rádio Maroca Do Grupo Venceslau



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LANÇAMENTO

__________________________________________

O mundo estaciona diante de nós,
E enquanto isso

Os movimentos dos corpos
Trêmulos
Ávidos
Suados

Determinam a dinâmica
Do encontro quase casual.

Esses e outros versos marcadamente objetivos encontram-se no livro POEMAS SÚBITOS (PS), do poeta Messias Torres, recém-publicado pela editora Sarau das Letras. Apresentado ao universo literário em 2015 com a poética de DUALIDADE DO ÍNTIMO, o jovem autor potiguar é Professor e Radialista, tendo registro de participação em antologias e publicações nas mídias digital e impressa. Como cordelista, figura com dois folhetos: Morreu Maria Preá (2012) e Di versos em versos (2015).

Mais voltada para o público juvenil, a obra — isenta das sinuosidades formais da poesia tradicional — nas palavras do autor, “é fruto de insights romântico-poéticos indomáveis”, o que, por si só, já explica a origem do título.
Sobre o processo criativo de PS, o próprio prefácio (do bardo areiabranquenseLeonam Cunha) dá uma pista: “[...] o eu-lírico do poeta, mesmo que demonstre claramente uma experiência com o amor e com a paixão, às vezes mostra a real cara do ser que está apaixonado, [...] a cara de que não adianta a experiência quando nos entorpece uma paixão que tem cheiro de infância e vendaval.”
Leitura breve e descomplicada, POEMAS SÚBITOS (concebidos repentinamente; de inspiração vagante e impetuosa), está sendo lançado apenas virtualmente, e pode ser adquirido por R$ 28,50 (para os primeiros 50 exemplares, será por R$ 25,00) em locais de venda ou pelos seguintes meios:
Instagram | poemas.subitos
WhatsApp | 9.9633-3453

Fan page (Chat) | Dualidade do Íntimo – Poesia 







Empreendedor pode comprar carro 0 km com até 30% de desconto
Se você é um empreendedor, é possível conseguir bons descontos comprando um veículo pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. A venda direta, como é chamada, é feita em contato com a montadora sem a mediação da concessionária e, por esse motivo, o automóvel pode ser adquirido por um valor mais em conta.
Os descontos oferecidos podem chegar a 30% no valor de tabela dos automóveis, dependendo da categoria (passeio, utilitário, pickup, etc.), e também pode variar o tempo de espera de recebimento – de uma semana até três meses, já que carros recém-lançados demoram mais a chegar, pois dependem da estabilização de oferta e procura do mercado.
Não existe uma tabela padrão com os descontos, cada montadora estipula qual o percentual de dedução. O contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, explica que o comprador precisa fazer um cadastro prévio na marca de interesse com as informações sobre a empresa, como CNPJ, Inscrição Estadual, entre outras e após a aprovação da montadora, a pessoa espera na fila de produção.


O comprador deve permanecer com o automóvel em nome da empresa pelo período mínimo de 180 dias, após esse tempo é possível transferir para qualquer pessoa física. Contudo, é importante observar os impostos envolvidos na negociação. O carro passa a ser um patrimônio da empresa, caso seja vendido, o dinheiro precisa voltar para a conta da empresa, do contrário o empresário pode ter problemas na declaração do imposto de renda.
O especialista também esclarece que qualquer pessoa jurídica pode fazer a transação, inclusive o Micro Empreendedor Individual. “O MEI precisa apenas observar que as compras não podem ultrapassar 80% da receita da empresa”, detalha.
Daniel Carvalho alerta ainda que o consumidor deve ficar atento se o desconto aplicado vale a pena. “É importante avaliar se o abatimento vale a pena quando observada a tributação na hora da venda. Um veículo comprado pela pessoa física provavelmente não tem tributação na hora do repasse, já o comprado pela pessoa jurídica tem grande possibilidade de ser tributado”, explica. *Portal no ar











Justiça federal determina fornecimento de remédio derivado da maconha para pacientes do RN
Óleo de Canabidiol deve ser fornecido a todos os pacientes que comprovarem necessidade de uso (Foto: Reprodução/RPC)
A Justiça Federal determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário médico. Segundo a decisão, o medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.
A determinação judicial acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que teve origem na representação feita pelos pais de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de difícil controle, doença que provoca uma série de crises convulsivas. De acordo com o próprio MPF, uma das crianças chegava a ter mais de 100 convulsões em um único dia. Como opção à distribuição do medicamento, a sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.

Substância

O Canabidiol é um composto da maconha, utilizado no tratamento de doenças neurológicas graves, como a epilepsia refratária, reduzindo o número e intensidade das crises epilépticas. Os pais que procuraram o MPF relataram a importância da substância, tendo em vista que diversos outros tratamentos já haviam sido testados, sem sucesso, na tentativa de controlar as convulsões em seus filhos.
As alegações desses pais, somadas a pareceres médicos, indicam que os tratamentos tradicionais em muitos casos são ineficientes em reduzir as crises convulsivas (que geram danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor dos pacientes) e também podem provocar efeitos colaterais sérios, incluindo sonolência extrema, falta de concentração, dores de cabeça, gastrites, bem como problemas hepáticos e renais.
O MPF destaca que, além do alto preço do Canabidiol, o tratamento das crianças inclui vários outros gastos com medicações, fisioterapia, fonoaudiologia, tornando-o inacessível a muitas famílias. “(…) afigura-se evidente que inexiste política pública ofertada para fins do tratamento de saúde pretendido”, reforçou em sua decisão o juiz federal Ivan Lira.

Uso reconhecido

O Conselho Federal de Medicina, em dezembro de 2014, aprovou o uso do Canabidiol para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente e, desde janeiro de 2015, essa passou a ser uma substância reconhecida e controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, tornou-se permitida no Brasil, desde que acompanhada da devida prescrição médica especial.
O MPF apresentou à Justiça documentos médicos e artigos científicos que apontam não existir dúvida de que o medicamento com Canabidiol é necessário ao tratamento de crises epilépticas sofridas pelas crianças. “Não é demais repetir que todo tipo de tratamento tradicional, com medicamentos disponíveis aos médicos no Brasil, já foi utilizado sem que se conseguisse eliminar ou controlar os episódios de crises convulsivas enfrentados por essas crianças”, destacou o procurador Victor Mariz, que assinou a ação. *G1 RN













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